LEI Nº 2546, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2441, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A ESCOLA DE PRÉ E 1º GRAU NOVO CAMINHAR NA AV. JOAQUIM GONÇALVES DE FARIA, BAIRRO SANTA CRUZ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 2441 de 27 de dezembro de 1996, que autoriza doação de terreno a Escola de Pré e 1º Grau "Novo Caminhar", na Av. Joaquim Gonçalves de Faria, Bairro Santa Cruz, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder novo prazo à escola de pré e 1º Grau "Novo Caminhar", para início das obras referidas na supracitada lei que será de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei e 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão das obras, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o patrimônio público municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização."

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 2441/96, permanecem em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 1998.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.